LEI Nº 1.339, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Dispõe sobre regularização de área de terreno de propriedade da VERSOL – Comércio Empreendimentos Imobiliários Administração de Bens Ltda.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o poder executivo autorizado a regularizar o desmembramento de área do terreno de propriedade da VERSOL – COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADIMINSTRAÇÃO DE BENS LTDA., localizada no bairro Santa Inês, município de Caieiras, possuindo 42.350,00 m². conforme distribuição a seguir, cuja planta fica fazendo parte integrante desta lei.

 

ÁREAS

 

Área de 46 lotes.......32.213,30 m²     -      76,06%

 

Área de ruas e vielas – conforme Decreto

 

Municipal nº 1198 de 06/12/76...........6.186,00 m²     -     14,60% 

 

Área de ruas e retornos a ser doada...........2.150,00 m²     -       5,09%

 

Área institucional.........1.800,70 m²     -        4,25%

 

Art. 2°  A área de que se trata o artigo 1º foi arruada em 1.976, sendo o arruamento oficializado pelo decreto nº 1198, de 06 de dezembro de 1.976.

 

Art. 3º  A área destinada a arruamento foi doada e aceita pela prefeitura conforme consta da escritura de doação lavrada em 25 de janeiro de 1.977 no primeiro cartório de notas e registradas sob nº 01- nas matrículas nº 2660 à 2665 abertas no livro nº 2 – REGISTRO CENTRAL- do cartório de registro de imóveis da Comarca de Franco da Rocha, em 30 de junho de 1.977.

 

Art. 4º  Além da escritura de doação das áreas de arruamento constante do artigo anterior, a prefeitura á outorgada donatária de outras áreas desmembradas e já registradas no cartório de registro de imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

 

Art. 5º  A maioria das áreas desmembradas e loteadas já foram vendidas e com escrituras registradas no cartório de registro de imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de fevereiro de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

RUDIMAR MAROWISKI DE OLIVEIRA

Diretor Depto. de Engenharia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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