LEI Nº 1.341, DE 08 DE ABRIL DE 1980

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

CARLOS GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º, artigo 30, da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º      Fica o poder executivo autorizado a abrir, na contadoria municipal, um crédito no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

6. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

6.6. 

ATENDIMENTO MÉDICO ODONTOLÓGICO

 

13.75.423.2.40

 

 

3.1.2.0. 

Material de consumo

 700.000,00

 

Art. 2°  O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.

ENGENHARIA

 

3.2. 

CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.1.08

 

 

4.2.9.8. 

Diversas inversões financeiras

 

01. 

Desapropriação amigável de imóveis

300.000,00

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.07.021.2.19

 

 

3.1.1.3. 

Obrigações patronais

400.000,00

 

TOTAL

700.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 1980.

 

                                 

CARLOS GOMES

 Presidente

 

 

Publicado e registrado nesta mesma data na Secretaria da Câmara Municipal, sendo cópia arquivada no Cartório de Registro Civil e Notas de Caieiras.

 

 

BENEDITO LOPES DE CAMPOS

1º Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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