LEI Nº 1.341, DE 08 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
CARLOS GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º, artigo 30, da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir, na contadoria municipal, um crédito no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
6. | ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA |
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6.6. | ATENDIMENTO MÉDICO ODONTOLÓGICO |
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13.75.423.2.40 |
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3.1.2.0. | Material de consumo | 700.000,00 |
Art. 2° O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
3. | ENGENHARIA |
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3.2. | CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS |
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03.07.021.1.08 |
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4.2.9.8. | Diversas inversões financeiras |
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01. | Desapropriação amigável de imóveis | 300.000,00 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.2. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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03.07.021.2.19 |
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3.1.1.3. | Obrigações patronais | 400.000,00 |
| TOTAL | 700.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 1980.
CARLOS GOMES
Presidente
Publicado e registrado nesta mesma data na Secretaria da Câmara Municipal, sendo cópia arquivada no Cartório de Registro Civil e Notas de Caieiras.
BENEDITO LOPES DE CAMPOS
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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