LEI Nº 1.342, DE 10 DE ABRIL DE 1980

 

Dispõe sobre autorização para assinatura de convênios com a Secretaria de Estado da Educação para atendimento odontológico nas escolas que especifica.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Secretaria de Estado dos Negócios de Educação, do Governo do Estado de São Paulo, para atendimento dos serviços odontológicos nas EEPSG. Walther Weiszflog e EEPG. Alfredo Weiszflog.  

 

Art. 2°  Fica a cargo da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, cabendo à Prefeitura a contratação dos profissionais e das auxiliares para realização dos serviços. 

 

Art. 3°  As despesas decorrentes das obrigações da Prefeitura, previstas no artigo anterior, correrão à conta da verba 6. ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE PÚBLICA – 6.6. ATENDIMENTO MÉDICO ODONTOLÓGICO – 13.75.428.2.49 – 3.1.1.1. – PESSOAL CIVIL. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de abril de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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