LEI Nº 1.343, DE 10 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre recebimento de uma ambulância, em doação, do Governo do Estado de São Paulo.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, do Governo do Estado de São Paulo, uma Ambulância, marca Volkswagen – Tipo Kombi – motor movido a álcool – chassis 626.828 – ano de fabricação 1.980.
Parágrafo único. O valor do veículos de que trata este artigo, para fins de registro no Patrimônio Municipal, é de Cr$ 211.878,00 (duzentos e onze mil, oitocentos e setenta e oito centavos).
Art. 2° As despesas com a manutenção e consumo de combustível e lubrificantes correrão á conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de abril de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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