LEI Nº 1.345, DE 06 DE MAIO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com a COBAL – Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a COBAL – Companhia Brasileira de Alimentos, objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios à Prefeitura Municipal de Caieiras, de acordo com o disposto no artigo 24, item XII, do Decreto – Lei Complementar n° 09, de 31 de Dezembro de 1.969, a fim de atender creches, parques infantis e merenda escolar.    

 

Art. 2°  A retirada dos gêneros alimentícios será feita com veículos da Prefeitura, nos postos de abastecimento COBAL – Companhia Brasileira de Alimentos.  

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

RUBENS GONÇALVES FRANCO

Diretor Depto. De Administração 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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