LEI Nº 1.347, DE 06 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre cessão de sala para instalação de uma estação de Rádio Faixa do Cidadão (PX).
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato e a título gracioso, uma sala da Concha Acústica situada à Rua Guadalajara n° 359, à FACICA, para instalação de uma estação de Rádio Faixa do Cidadão (PX), pelo prazo de três anos, prorrogável por igual prazo desde que haja interesse de ambas as partes.
Art. 2° Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a agremiação, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à PACICA direito a quaisquer indenizações.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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