LEI Nº 1.350, DE 06 DE MAIO DE 1980

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com a construção do Prédio da Merenda para armazenamento de gênero de limpeza.  

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será classificado: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

7.

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.2.

MERENDA ESCOLAR

 

08.42.188.1.23

 

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

 

01.

Construções do Prédio da Merenda para armazenamento de gêneros e materiais de limpeza

300.000,00

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os recursos do superavit financeiro apurado no balanço de 1.979. 

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1980.

 

                                 


 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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