LEI Nº 1.350, DE 06 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com a construção do Prédio da Merenda para armazenamento de gênero de limpeza.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será classificado:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
7. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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7.2. | MERENDA ESCOLAR |
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08.42.188.1.23 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações |
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01. | Construções do Prédio da Merenda para armazenamento de gêneros e materiais de limpeza | 300.000,00 |
Art. 2° O valor do presente crédito será coberto com os recursos do superavit financeiro apurado no balanço de 1.979.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1980.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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