LEI Nº 1.351, DE 06 DE MAIO DE 1980

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com a ampliação do Paço Municipal.  

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado: 

 

Código

Especificações

Valor Cr$

2.

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1.

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.020.1.22.

 

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

 

01.

Ampliação do Paço Municipal

60.000,00

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Superavit Financeiro apurado no Balanço de 1.979. 

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Depto. De Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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