LEI Nº 1.351, DE 06 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com a ampliação do Paço Municipal.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificações | Valor Cr$ |
2. | GABINETE DO PREFEITO |
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2.1. | CHEFIA DO GABINETE |
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03.07.020.1.22. |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações |
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01. | Ampliação do Paço Municipal | 60.000,00 |
Art. 2° O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Superavit Financeiro apurado no Balanço de 1.979.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Depto. De Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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