LEI Nº 1.352, DE 15 DE MAIO DE 1980

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder executivo autorizado abrir, na contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 5.360.000,00 (cinco milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

 

Código

Especificações

Valor Cr$

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.020.2.02

 

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e encargos

300.000,00

 

 

 

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.020.2.03

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

250.000

00

 

 

 

2

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1

PROCURADORIA JURÍDICA

 

03.07.020.2.06

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

 50.000,00

 

 

 

3. 

ENGENHARIA

 

3.1. 

PROJETO E PLANEJAMENTO

 

03.07.021.2.07

 

 

3.1.2.0. 

Material de consumo

 40.000,00

 

 

 

3. 

ENGENHARIA

 

3.3. 

PAVIMENTAÇÃO

 

03.07.021.1.10

 

 

4.1.1.0. 

Obras e instalações

 

02. 

serviços gerais e pavimentação

2.000.000,00

 

 

 

5. 

ADIMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.07.021.2.24

 

 

3.2.5.1. 

Inativos

600.000,00

 

 

 

5. 

ADIMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.07.021.2.24

 

 

3.2.6.1. 

Juros da dívida contratada

200.000,00

 

 

 

5. 

ADIMINISTRAÇÃO

 

5.5. 

PROTOCOLO, ARQUIVO E ZELADORIA

 

03.07.021.2.21

 

 

3.1.2.0. 

Material de consumo

50.000,00

 

 

 

5. 

 ADIMINISTRAÇÃO

 

5.7. 

TRANSPORTE, OFICINA E TRÂNSITO

 

16.88.536.2.30

 

 

3.1.2.0 

Material de consumo

700.000,00

 

 

 

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.7. 

TRANSPORTE E, OFICINA E TRÂNSITO

 

16.88.536.1.13

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e material permanente

300.000,00

 

 

 

6. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

6.1. 

CHEFIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

15.81.478.2.31

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

100.000,00

 

 

 

7. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.3. 

CULTURA E PRÉ-ESCOLA

 

08.48.247.2.47

 

 

3.1.1.1. 

PESSOAL CIVIL

600.000,00

 

 

 

8. 

ESPORTE E TURISMO

 

8.1. 

CENTROS ESPORTIVOS

 

08.46.224.2.62

 

 

3.1.2.2. 

Outros serviços e encargos

70.000,00

  

  TOTAL

     5.360.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3. 

ENGENHARIA

 

3.2. 

CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.2.08

 

 

4.2.9.0. 

Diversas inversões financeiras

 

01. 

Desapropriação amigável de imóveis(parcial)

100.000,00

 

 

 

3. 

ENGENHARIA

 

3.2. 

CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.1.05

 

 

4.1.1.0. 

Obras e instalações

 

01. 

Construção da rodovia no trevo Cresciúma (parcial)

500.000,00

 

 

 

5. 

ADIMINISRAÇÃO

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.07.021.2.19

 

 

3.111.3. 

Obrigações patronais (parcial)

250.000,00

 

 

 

8. 

ESPORTE E TURISMO

 

8.1. 

CENTROS ESPORTIVOS

 

08.46.224.2.63

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

 

01. 

Contribuição à comissão municipal de esportes (parcial) 

70.000,00 

 

 

 

8. 

ESPORTE E TURISMO

 

8.2. 

TURISMO

 

08.48.247.1.19

 

 

4.1.1.0. 

Obras e instalações

 

01. 

Centro turístico do morro do Cabelo Branco (parcial)

 2.000.000,00

 

 

 

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.4. 

CONSERVAÇÃO DE TERRENOS, PRÉDIOS PÚBLICOS E VIAS PÚBLICAS

 

10.58.323.2.69

 

 

3.1.2.0. 

Material de artefatos de concreto (parcial)

400.000,00

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 1.979

2.040.000,00

 

TOTAL

5.360.000,00

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de maio de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Depto. De Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor