LEI Nº 1.353, DE 15 DE MAIO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização para execução de pavimentação. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a substituição do calçamento a paralelepípedo em toda a extensão da Av. dos Estudantes, por pavimentação asfáltica, executando, ainda, substituição do solo e obras complementares. 

 

Art. 2°  Os paralelepípedos a serem retirados da Av. dos Estudantes e de outras vias da cidade serão aproveitados no calçamento das Vilas, sem necessidade do pagamento de taxas de pavimentação. 

 

Art. 3°  Os proprietários dos imóveis situados na Av. dos Estudantes, bem como os que fizeram divida com ruas já calçadas a paralelepípedos, quando houver substituição de calçamento ou recapeamento do calçamento atual com asfalto, seus proprietários pagarão apenas 50% (cinquenta por cento) da taxa de pavimentação. 

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, a serem suplementadas, se necessário. 

 

Art. 5°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de maio de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA

Diretor Depto. De Engenharia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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