LEI Nº 1.354, DE 15 DE MAIO DE 1980

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º      Fica o poder executivo autorizado a abrir, na contadoria municipal, um crédito, no valor de Cr$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificações

Valor Cr$

7. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.2. 

MERENDA ESCOLAR

 

01.42.188.2.42

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e material permanente

 400.000,00

 

 

 

7. 

 EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.3. 

CULTURA E PRÉ-ESCOLA

 

08.48.247.2.47

 

 

3.1.2.0. 

 Material de consumo

20.000,00

 

 

 

7. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.2. 

CULTURA E PRÉ-ESCOLA

 

08.48.247.2.47

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e material permanente

14.000,00

 

 

 

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.7. 

TRANSPORTES, OFICINA E TRÂNSITO

 

16.88.536.1.13

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e material permanente

  550.000,00

 

 TOTAL

 984.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 7. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.2. 

MERENDA ESCOLAR

 

08.42.188.2.42

 

 

3.1.2.0. 

Material de consumo

400.000,00

 

 

 

7. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.1. 

CHEFIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.41

 

 

3.1.2.0. 

Material de consumo

7.000,00

 

 

 

7. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.1. 

CHEFIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.2.41

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

10.000,00

 

 

 

8. 

ESPORTE E TURISMO

 

8.2. 

TURISMO

 

08.48.247.1.19

 

 

01. 

Centro turístico no morro da Cabelo Branco

200.000,00

 

 

 

9. 

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.4. 

CONSERVAÇÃO DE TERRENOS, PRÉDIOS E VIAS PÚBLICAS

 

10.58.323.2.70

 

 

03. 

Fabricação de telas

50.000,00

 

 

 

6. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

6.3. 

CURSOS PROFISSIOANLIZANTES

 

15.81.478.2.37

 

 

3.1.2.0. 

Outros serviços e encargos

10.000,00

 

 

 

6. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

6.5. 

CRACHES E PARQUES INFANTIS

 

15.81.478.1.15

 

 

4.1.1.0. 

Obras e instalações

 

01. 

Construção de parques infantis

300.000,00

  

  TOTAL

  984.000,00

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de maio de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Depto. De Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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