LEI Nº 1.356, DE 18 DE MAIO DE 1980
Dispõe sobre expedição de alvará para abertura de vias, logradouros, obras de escoamento de água pluviais e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para projeto de loteamento aprovado pelo departamento de engenharia da prefeitura, o poder executivo expedirá alvará autorizando abertura de vias de circulação, demarcação de quadras, lotes, logradouros e execução das obras de escoamento das águas pluviais.
Art. 2º Para o projeto de desmembramento aprovado, será expedido alvará para demarcação dos lotes e das áreas de uso institucional.
Parágrafo único. áreas de uso constitucional serão de 5% (cinco por cento) nos loteamentos o desmembramento com área igual ou superior à 10.000 m².
Art. 3º Após a abertura das vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras logradouros e a execução das obras de escoamento das águas pluviais, comprovadas mediante termo de verificação de comissão nomeada pelo poder executivo, será então expedido o decreto da aprovação, poderá o interessado requerer a inscrição conforme preceitua o item V do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979.
Art. 4º As demais obras de infra- estrutura, poderão ser realizadas dentro de 2 (dois) anos, obedecendo cronograma a ser apresentado. Findo este prazo e não cumprido o cronograma a prefeitura receberá os 20% (vinte por cento) dos lotes vinculados.
Parágrafo único. Para cumprimento de disposto neste artigo serão outorgadas escrituras de vinculação, ficando a prefeitura autorizada a cancelar as escrituras após o término das obras.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUDIMAR MAROWISKI DE OLIVEIRA
Diretor Depto. de Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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