LEI Nº 1.357, DE 02 DE JULHO DE 1980

 

Dispõe sobre autorização para decretar Feriado Municipal no dia 03 de julho de 1980.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a decretar Feriado Municipal no dia 03 de julho de 1980.  

 

Art. 2°  O Feriado Municipal do dia 14 de dezembro do corrente exercício, que recairá em domingo, fica compensado para o dia 03 de julho de 1980. 

 

Art. 3°  A compensação de que trata o artigo 2° é válida somente para o exercício de 1980.

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de maio de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

RUBENS GONÇALVES FRANCO

Diretor Dept°. De Administração

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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