LEI Nº 1.365, DE 18 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre suplementação de verbas.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir, na contadoria municipal, um crédito no valor de Cr$ 5.535.208,53 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e oito cruzeiros e cinquenta e três centavos), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários.
Código | Especificação | Valor Cr$ |
2. | GABINETE DO PREFEITO |
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2.5. | PROCURADORIA JURÍDICA |
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03.07.020.2.06 |
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3.1.3.2. | Outros serviços e encargos | 300.000,00 |
3. | ENGENHARIA |
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3.3. | PAVIMENTAÇÃO |
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03.07.021.1.10 | F.P.M. |
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4.1.1.0. | Obras e instalações |
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01. | Serviços gerais de pavimentação | 306.508,53 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.2. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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03.07.021.2.20 |
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3.1.3.2. | Outros serviços e encargos |
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01. | Mão de obra empregada em obras públicas | 500.000,00 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.2. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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03.07.021.2.21 |
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3.1.3.2. | Outros serviços e encargos |
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02. | Despesas com taxas de energia elétrica, iluminação pública, telefone e água | 2.583.000,00 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.2. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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03.07.021.2.24 |
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3.2.6.1. | Juros dívida contratada | 1.030.000,00 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.4. | ALMOXARIFADO |
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03.07.021.2.27 |
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4.1.2.0. | Equipamentos e material permanente | 20.000,00 |
10. | CADASTRO E TOPOGRAFIA |
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10.4. | TRIBUTAÇÃO |
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03.07.021.2.74 |
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3.1.2.0. | Material de consumo | 10.000,00 |
7. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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7.2. | MERENDA ESCOLAR |
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08.42.188.2.42 |
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3.1.2.0. | Material de consumo | 401.700,00 |
7. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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7.3. | CULTURA E PRÉ-ESCOLA |
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08.42.188.2.44 |
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2. | GABINITI DO PREFEITO |
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2.1. | CHEFIA DO GABINETE |
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03.07.020.2.02 |
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3.1.3.2. | Outros serviços e encargos | 150.000,00 |
3.1.3.2. | Outros serviços e encargos |
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01. | Despesas com serviços e encargos de 1º grau | 34.000,00 |
6. | ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA |
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6.6. | ATENDIMENTO MÉDICO ADONTOLÓGICO |
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13.75.428.2.40 |
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3.1.2.0. | Material de consumo | 200.000,00 |
| Total | 5.535.208,53 |
Art. 2º O valor de crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os seguintes recursos:
a) excesso da arrecadação no corrente exercício previsto por indícios técnicos Cr$ 5.228.700,00
b) Superávit financeiro do F.P.M. devidamente apurado em balanço Cr$ 304.508,53
Total Cr$ 5.535.208,53
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept° de Finança
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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