LEI Nº 1.365, DE 18 DE SETEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a abrir, na contadoria municipal, um crédito no valor de Cr$ 5.535.208,53 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e oito cruzeiros e cinquenta e três centavos), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2. 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.5. 

PROCURADORIA JURÍDICA

 

03.07.020.2.06

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

300.000,00

3. 

ENGENHARIA

 

3.3. 

PAVIMENTAÇÃO

 

03.07.021.1.10 

F.P.M.

 

4.1.1.0. 

Obras e instalações

 

01. 

Serviços gerais de pavimentação

306.508,53

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.07.021.2.20

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

 

01. 

Mão de obra empregada em obras públicas

500.000,00

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.07.021.2.21

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

 

02. 

Despesas com taxas de energia elétrica, iluminação pública, telefone e água

 2.583.000,00

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

03.07.021.2.24

 

 

3.2.6.1. 

Juros dívida contratada

1.030.000,00

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.4. 

ALMOXARIFADO

 

03.07.021.2.27

 

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e material permanente

20.000,00

10. 

CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

10.4. 

TRIBUTAÇÃO

 

03.07.021.2.74

 

 

3.1.2.0. 

Material de consumo

 10.000,00

7. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.2. 

MERENDA ESCOLAR

 

08.42.188.2.42

 

 

3.1.2.0. 

Material de consumo

 401.700,00

7. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

7.3. 

CULTURA E PRÉ-ESCOLA

 

08.42.188.2.44

 

 

2. 

GABINITI DO PREFEITO

 

2.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

03.07.020.2.02

 

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

150.000,00

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

 

01. 

Despesas com serviços e encargos de 1º grau

34.000,00

6. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

 

6.6. 

ATENDIMENTO MÉDICO ADONTOLÓGICO

 

13.75.428.2.40

 

 

3.1.2.0. 

Material de consumo

200.000,00

 

Total

5.535.208,53

 

Art. 2º  O valor de crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os seguintes recursos:

 

a) excesso da arrecadação no corrente exercício previsto por indícios técnicos Cr$ 5.228.700,00

 

b) Superávit financeiro do F.P.M. devidamente apurado em balanço Cr$ 304.508,53       

 

 Total Cr$ 5.535.208,53

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de setembro de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept° de Finança

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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