LEI Nº 1.366, DE 03 DE OUTUBRO DE 1980

 

Dispõe sobre permuta de área de terreno situada na confluência da Rua Geni Goes de Moraes Com a Rua Cajamar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a permutar com o Sr. Antenor Antônio de Lima, una nesga de terreno de propriedade do município, situada na confluência da Rua Geni Goes de Moraes com a rua Cajamar Bairro do Serpa, neste município, com a área de 32,922 m² (trinta e dois metros, novecentos e vinte e dois decímetros quadrados), descrita no corpo do artigo 2º desta lei, por uma nesga de terreno com 32,988 m² (trinta e dois metros, novecentos e oitenta e oito decímetros quadrados), situada na Rua Cajamar Bairro do Serpa —, neste município. descrita no corpo do artigo 3º desta lei, conforme planta e memoriais descritivos constantes do Processo nº 3340/79.

 

Art. 2º  A área de terreno de propriedade do município, projeto da permuta referida no artigo anterior, é a seguinte:

 

ÁREA A – 32,922 m² - Começa no marco M9, localizado na margem direita da rua Geni Goes de Moraes, no sentido da rua Cajamar, a 7,58 m. do cruzamento das mesmas. Daí segue em linha reta com rumo de 84º38’22” SE e distância de 3,58 m. pela lateral da rua Geni Goes Moraes, até o marco M2. Daí segue em curva á direita, com um desenvolvimento de 4,28 m. e raio de 1,90 m. até o marco M3. Daí segue em linha reta com rumo de 44º52’12” SM e distância de 8,46 m. pela margem direita da rua Cajamar, no sentido oposto à rua Geni Goes de Moraes, até o marco M8. Daí deflete à direita com rumo de 7º27’29”NE e distância de 9,63 m. confrontando com o lote 25 da quadra A, do loteamento Vila Miraval – Parte I, de propriedade do Sr. Antenor Antônio de Lima até o marco M9, início desta descrição perimétrica.

 

Art. 3º  A área de terreno de propriedade do Sr. Antenor Antônio de Lima, referida no artigo 1º desta lei, é a seguinte: 

 

ÁREA B - 32,988 m² - Começa no marco M6, localizado na margem esquerda da Rua Cajamar, no sentido da Rua Geni Goes de Moraes, a 33,57 m. do cruzamento das citadas ruas. Daí segue em reta com rumo de 57º19'14"NE e distância de 18,30 m. pela margem esquerda da rua Cajamar, até o marco M7. Daí deflete à esquerda com rumo de 7º27’29”NE e distância de 2,78 m., até o marco M8. Daí deflete E esquerda com rumo da 44º52‘12"SW a distância do 2,81 m., confrontando com o lote 25 da quadra A do loteamento Vila Miraval Parte I, de propriedade do Sr. Antenor Antônio da Lino, até o marco M4. Daí deflete à direita com rumo do 58º33'18'SM à distância da 15,79 m., confrontando, ainda, com lote 25 da quadra A, acima citado até o marco M5. Daí deflete à esquerda com rumo do 7º27'29"SW à distância do 2,56 a, confrontando com o lote 26 da Quadra A do citado loteamento, até o marco M6, início desta descrição perimétrica.

 

Art. 4º  A permuta referida no artigo 1º é realizada em virtude da necessidade do alargamento da rua Cajamar, naquele trecho.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão á conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1980.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA

Diretor Dept° de Engenharia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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