LEI Nº 1.369, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre declaração de utilidade pública.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e associação desportiva de Caieiras, entidade fundada em 10 de janeiro de 1.980, com personalidade jurídica, CGC nº 50.528.975/0001-65, registrada sob nº 136, livro C, de 11 de março de 1.980 no cartório de registro de títulos e documentos de Franco da Rocha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão á conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de outubro de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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