LEI Nº 1.370, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Dispõe autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio om o Governo do Estado, por sua Secretaria de Esporte e Turismo, visando a realização de Obras Esportivas e Turísticas no Município de Caieiras. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º      Fica o chefe do poder executivo autorizado a celebrar convênio com o governo do estado de São Paulo, por sua secretaria de esporte e turismo, visando a realização de obras esportivas no município de Caieiras, arcando a secretaria com a importância de até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

 

Art. 2º  De igual maneira e para os mesmos fins, fica a prefeitura municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe foram destinadas.

 

Art. 3º  Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a prefeitura municipal autorizada a incluir no orçamento do município a verba necessária.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de novembro de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

RUBENS GONÇALVES FRANCO

Diretor Dept° de Esporte e Turismo

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept°. de Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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