LEI Nº 1.373, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio 1981-1983.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos do orçamento plurianual de investimentos, para o triênio de 1.981-1.983, são estimados em Cr$ 368.497.170,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil cento e setenta cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2º Os recursos para o financiamento plurianual de investimentos, para o triênio de 1.981 - 1.983, estão distribuídos na forma do anexo I, que é parte integrante desta lei.
Art. 3º A programação das despesas de capital, por função, desdobra-se na forma do anexo II, que integra esta lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta lei poderão ser recolocados pelo poder executivo, desde que não se alterem os valores estabelecidos para cada exercício.
Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a incluir no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1.981- 1.983, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.981.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 1980.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept° de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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