LEI Nº 1.374, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre: declaração de utilidade pública.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica declarada a utilidade pública à sociedade amigos do bairro de Laranjeiras, entidade fundada em 08 de junho de 1.970, com personalidade jurídica, CGC nº 50529338/0001-03, registrada sob o nº 48, livro A, pág. 23, em 08 de fevereiro de 1.973 no cartório de títulos e documentos de Franco da Rocha.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 1980.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

RUBENS GONÇALVES FRANCO

Resp. pelo Dept°. de Administração

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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