LEI Nº 1.382, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre recebimento de ruas e áreas de uso institucional do loteamento Vila Industrial, situado no bairro das Laranjeiras.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a receber, em doação, as ruas abertas e as áreas de uso institucional, do loteamento Vila Industrial, situado no Bairro das Laranjeiras , neste Município, aprovado pela Comissão do Plano Diretor em 12 de novembro de 1965.
Parágrafo único. As áreas das ruas e de uso institucional são assim descritas:
1. Descrição das ruas:
RUA 2 - tem início num ponto que divisa com Gilberto Xavier de Moraes e o terreno nº 55; daí segue rumo magnético de 78º00'NW em 61,00 metros, confrontando com os terrenos n°s 28 ao 55; deflete à direita com rumo de 54°00’NE em 10,00 metros confrontando com a Rua 5; deflete à direita e segue rumo magnético de 78900'SE em 52,00 metros, confrontando com os terrenos nºs 25 ao 26; deflete à direita em 10,00 metros confrontando com Gilberto Xavier de Moraes e outros até o ponto onde se deu origem a esta descrição perimétrica.
RUA 3 - tem início num ponto que divisa com a Estrada do Ajuá e a propriedade do Dr. Alfredo Couto; daí segue rumo magnético de 65950'NE, em 48,50 metros mais 4,20 metros, confrontando com a área para uso institucional e o terreno nº 1 respectivamente; daí deflete ã esquerda com rumo magnético de 54°00'NE em 177,70 metros confrontando com os terrenos nºs 01 ao 14 e outra área para uso institucional; deflete à esquerda com rumo magnético de 13º00”NE em 35,50 metros confrontando com a parte do terreno 14 e 15; deflete a direita e segue rumo magnético de 79º00'NE em 10,00 metros confrontando com a Casa Sano; deflete à direita e segue rumo magnético de 15º00’SW em 40,50 metros, confrontando com Gilberto Xavier de Moraes e outros; deflete à direita e segue rumo magnético de 54º00'SW em 125,00 metros, confrontando até este alinhamento com os terrenos nºs 16/17; 19 ao 25; área para uso institucional e a Rua 2; daí deflete à direita e segue rumo magnético de 44°50'SW em 28,50 metros, confrontando com terreno 27; deflete à direita e segue rumo magnético 65°50'SW em 47,50 metros confrontando com os terrenos nºs 54 e 55 até a lateral da Estrada do Ajuá; daí deflete à direita e segue pela lateral da referida estrada em 10,00 metros até encontrar o ponto de partida, perfazendo uma área com 2.920,00 metros quadrados, sendo 565,00 metros quadrados para a Rua 2 e 2.555,00 metros quadrados para a Rua 5.
2. Descrição das áreas institucionais:
Área de Uso Institucional nº 1 - tem início num ponto que divisa com a Estrada do Ajuá e Dr. Alfredo Couto; daí segue confrontando com o referido proprietário, com rumo magnético de 52°40'NE em 40,00 metros, daí deflete à direita com rumo de 61°20’NE em 25,50 metros, confrontando com o terreno 1; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 5 com rumo magnético de 65°50'SW em 48,50 metros até o ponto onde se deu origem a esta descrição perimétrica, perfazendo uma área com 470,95 metros quadrados.
Área de Uso Institucional nº 2 - tem início a 69,00 metros do ponto que intersepta com a Estrada do Ajuá e a propriedade de Dr. Alfredo Couto, pelo alinhamento da Rua 5; daí segue rumo magnético de 57920'NE em 25,00 metros, confrontando com o terreno 2; deflete à direita com rumo de 52º40’NE em 10,00 metros confrontando com Dr. Alfredo Couto; deflete à direita com rumo de 57°20’SE em 25,50 metros até a lateral da Rua 5, confrontando com o terreno 5; deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua, com rumo de 54º00'SW em 10,00 metros 10,00 metros até o ponto de partida, perfazendo uma área com 252,50 metros quadrados.
Área de Uso Institucional nº 3 - tem início a 61,00 metros do ponto que intersepta com a Rua 2 e 3 pelo alinhamento da Rua 3; daí segue rumo magnético de 59º40'SE em 55,00 metros confrontando com o terreno 19 deflete à esquerda com rumo magnético de 1°50'NE em 9,00 metros, Confrontando com Gilberto Xavier de Moraes e outros; deflete à esquerda e segue rumo de 55º00'NE em 28,50 metros confrontando com o terreno 17; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 5 em 10,50 metros até o ponto de partida, encerrando uma área com 272,40 metros quadrados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de fevereiro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUDIMAR MAKOWISKI DE OLIVEIRA
Diretor Dept° de Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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