LEI Nº 1.386, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981

 

Dispõe sobre majoração de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica concedido um aumento de 35% (trinta e cinco por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, tanto os efetivos como em Comissão e inativos.

 

Art. 2º  Além do vencimento, os servidores estatutários, excluídos os Diretores de nível universitário e os de nível técnico, poderão perceber a gratificação mensal de 30% (trinta por cento), se convocados pela Mesa Diretora para prestação de 48 (quarenta e oito) horas semanais de serviço.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Diretor Dept° Administração e Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor