LEI Nº 1.388, DE 25 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementares para o exercício de 1981.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo de Caieiras fica autorizado, nos termos do Artigo nº 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada na Lei Orçamentária do exercício de 1981.
Art. 2º Os recursos para atendimento dos créditos autorizados serão indicados no ato de abertura, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, entrando em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de março de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Diretor Dept° Administração e Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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