LEI Nº 1.390, DE 31 DE MARÇO DE 1981

 

Dispõe sobre cancelamento de débito inscrito na dívida ativa.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito dos Impostos Predial, Territorial e Taxas relativo ao exercício de 1978, da Sociedade Amigos de Caieiras e inscrito na Dívida Ativa do exercício de 1979.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de março de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Diretor Dept° Administração e Finanças

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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