LEI Nº 1.392, DE 08 DE ABRIL DE 1981

 

Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica criada a Guarda Municipal de Caieiras, diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito e subordinada a orientação técnica e ao controle policial do Delegado de Polícia de Caieiras.

 

Art. 2º  A Guarda Municipal ora criada e um órgão da Administração Municipal, e tem por objetivo a melhoria das condições de segurança da população, mediante atuação coordenada pela Polícia Estadual, no que se refere aos serviços de segurança do Município, e especialmente, no período noturno.

 

Art. 3º  Os guardas municipais, após prévio exame de seleção e treinamento intensivo, serão incorporados pela Autoridade Policial, em número que atenda às necessidades do serviço e as disponibilidades financeiras do Município.

 

Parágrafo único.  Os guardas municipais serão contratados no regime da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho - e as formas de contratação e de remuneração serão estabelecidas por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e elaborara os Estatutos da Guarda Municipal de Caieiras, no prazo de 30 (trinta) dias, em consonância com as disposições constantes do Decreto Estadual nº 50.301, de 02 de setembro de 1968, que regulamenta o artigo 32 da Lei Orgânica da Polícia Estadual e da outras providências.

 

Art. 5º  Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, créditos especiais até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

 

Art. 6º  Os atos de abertura dos créditos previstos no artigo anterior indicarão os recursos, obedecidos as normas do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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