LEI Nº 1.394, DE 23 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre cancelamento de Débitos inscritos na Dívida Ativa.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar os débitos dos impostos Territorial Urbano e Taxas relativas ao exercício de 1980, do Sr. Alceu Rabelo e inscritos na Dívida Ativa do exercício de 1981.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de abril de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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