LEI Nº 1.396, DE 04 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre recebimento de área em doação.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação, uma área de terreno sem benfeitorias, localizada entre as Ruas Mairiporã e Rua Itapevi, Vila Miraval, Bairro do Serpa, neste Município de Caieiras, correspondente aos lotes 4, 5 e 6, perfazendo um total de 792,00 m², de propriedade do Sr. Lucas Góes de Moraes.
Art. 2º A doação da área, objeto desta Lei, destina-se ao acerto da Rua Mairiporã, na confluência com as Ruas Itapevi e Cajamar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de junho de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA
Diretor Depto. de Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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