LEI Nº 1.400, DE 09 DE JUNHO DE 1981

 

Dispõe sobre Permissão de uso de Bem Público.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 3º do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, a conceder, a título precário, permissão de uso de duas salas ao lado do Velório Municipal, à título gratuito ao MOBRAL – Movimento Brasileiro de Alfabetização – e à Liga Caieirense de futebol de Salão.

 

§ 1º  Fica autorizada a abertura de uma porta na sala que faz frente para a Av. Professor Carvalho Pinto.

 

Art. 2º  As entidades mencionadas no Artigo 1º utilizarão as dependências exclusivamente para Reunião da Diretoria e a Guarda de seus documentos, ficando responsáveis por quaisquer danos causados ao próprio Municipal.

 

Art. 3º  O prazo da permissão, que será feita por decreto, não poderá ser superior a 2 (dois) anos, a partir da data de promulgação Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de junho de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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