LEI Nº 1.401, DE 23 DE JUNHO DE 1981

 

Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, através de Contrato de Concessão de Direito Real de uso, o imóvel situado à Rua Ambrosina do Carmo Buaneguide nº 384, à Guarda Mirim Municipal de Caieiras, de acordo com o Artigo 7º do Decreto-Lei nº 371, de 28 de fevereiro de 1987.

 

Art. 2º  A área do imóvel mencionado no Artigo 1º perfaz um total de 885,00m² (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), dos quais 258,00 m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados) são edificados e serão utilizados como sede da Guarda Mirim Municipal de Caieiras.

 

Art. 3º  Do Contrato ou Termo Administrativo deverão constar cláusulas obrigacionais, sendo que o inadimplemento por parte da concessionária de quaisquer normas estabelecidas pela administração implicará na rescisão automática por parte de Concedente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de junho de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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