LEI Nº 1.402, DE 23 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre aprovação do projeto de regularização do loteamento PARQUE DO ALTO.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de regularização do loteamento PARQUE DO ALTO, localizado no Sítio do Alto, Bairro da Santa Inês, Município de Caieiras, anteriormente aprovado pela Prefeitura de Mairiporã em 07 de maio de 1975, de propriedade de CARLOS ALBERTO MORETI e Outros, de acordo com o Processo nº 3229/78 e na seguinte conformidade:
ÁREAS | Metro Quadrado |
LOTEANDA | 215.699,98 m² |
LOTEADA | 143.125,80 m² |
DAS RUAS | 38.372,80 m² |
DAS VIELAS | 2.815,00 m² |
SISTEMA DE RECREIO | 28.223,08 m² |
RESERVATÓRIO | 884,50 m² |
ÁREA RESERV. P/ PREFEITURA | 6.479,00 m² |
3% mínimo |
|
30% da GLEBA | 64.709,99 m² |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as ruas e áreas de uso institucional, bem como as de sistema de recreio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor