LEI Nº 1.402, DE 23 DE JUNHO DE 1981

 

Dispõe sobre aprovação do projeto de regularização do loteamento PARQUE DO ALTO.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica aprovado o projeto de regularização do loteamento PARQUE DO ALTO, localizado no Sítio do Alto, Bairro da Santa Inês, Município de Caieiras, anteriormente aprovado pela Prefeitura de Mairiporã em 07 de maio de 1975, de propriedade de CARLOS ALBERTO MORETI e Outros, de acordo com o Processo nº 3229/78 e na seguinte conformidade: 

 

ÁREAS

Metro Quadrado

LOTEANDA

215.699,98 m²

LOTEADA 

143.125,80 m²

DAS RUAS 

38.372,80 m²

DAS VIELAS 

2.815,00 m²

SISTEMA DE RECREIO 

28.223,08 m²

RESERVATÓRIO 

884,50 m²

ÁREA RESERV. P/ PREFEITURA 

6.479,00 m²

3% mínimo

 

30% da GLEBA 

64.709,99 m²

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as ruas e áreas de uso institucional, bem como as de sistema de recreio.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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