LEI Nº 1.404, DE 23 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 550.00,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERV. PELO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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08.48.247.008 |
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3.2.3.1 | Subvenções sociais | 550.000,00 |
Art. 2º O valor de crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1980.
Art. 3º A verba especificada no artigo 1º, destinar-se-á à Fanfarra da EEPSG. ‘’WALTHER WEISZFLOG’’, em complementação aquela consignada em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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