LEI Nº 1.405, DE 23 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre doação de terreno à Associação Realidade em Cristo e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a doar à Associação Realidade em Cristo, localizada à AV. Miruna nº 1.402, Estado de São Paulo, C.G.C. 487 62199/0001/11, a área descrita no artigo 2º desta Lei e destinada a construção de Orfanato, Asilo, Centro de Educação e Recreação.
Art. 2º A área a ser doada fica desafetada do uso comum do povo e se localiza nos loteamentos Jardim Adelfiori, com as seguintes divisas e confrontações:
‘’Começa num ponto de alinhamento da Rua C, distante 106,00m. da esquina da Avenida Paulicéia, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua C, com a qual confronta, com as seguintes medidas: 16,80m. (reta), 22,72m. curva, 69,16m. (reta), 17, 96m. (curva), 35,00 m. (curva), desse ponto deflete À direita com 90º00’00’’ e distância de 20,00m.; daí deflete à esquerda e segue 63,00m e mais 7,50 m, confrontando com o balão de retorno da Rua C; desse ponto segue em reta com 24,00 m, confrontando com lote 4 da Quadra D e com a viela 6; desse ponto deflete à direita e segue 30,00m, confrontando com a Av. Marginal; desse ponto deflete a esquerda e seque confrontando com a Av. Marginal com as seguintes medidas: 64,38m. (reta), 29,94m. (curva), 44,54m (reta), desse ponto deflete à direita e segue em reta 57,20m, até um ponto da Rua 24m, com a Rua 24 daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua da Rua 24 com a qual confronta, com as seguintes medidas: 26,50m. (curva), 19,80m (Curva), 9,30m.(reta), 43, 73m (curva), 27,00m. (reta), 58,31 m. (curva), desse ponto deflete à direita e segue em reta com 29,85m, confrontando com a Viela 16; desse ponto continua, pela mesma reta com 65,20m, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Viela 15, com as seguintes medidas: 72,31m. (reta), 41,50m. (curva), 15,85m. (reta) , 105,15m. (curva), desse ponto segue em reta 34,10m, até um ponto no alinhamento da Rua 24 confrontando nos seus primeiros 19,50m, com a Viela 26 e em 14,60m, com a Rua 24; desse ponto a divisa segue pelo alinhamento da Rua 24 confrontando nos seus primeiros 19,50m, com a viela 26 e em 14,60 m, com a Rua 24; desse ponto a divisa segue pelo alinhamento da Rua 24 com a qual confronta, com as seguintes medidas: 35,66m. (curva), 84,40m. (reta), desse ponto segue em curva com 29,94m, pelo alinhamento da Estrada do Morro Grande, com a qual confronta; desse ponto deflete à direita e segue em reta com 74,50m, confrontando com a Viela 3, desse ponto deflete novamente à esquerda e segue em reta com 43,50m, desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com 118.85m, desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com 228,50m até um ponto na divisa com propriedade da Gazeta, confrontando da Viela 3 até aqui, com propriedade do sr. João Aloysio Mommenson; desse ponto deflete à direita e segue em reta com 131,98m e mais 19,86m, confrontando com propriedade de Gazeta, desse ponto deflete à direita e segue em reta com 81,00m, desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com 92,00m, confrontado com essas duas linhas com propriedade do Sr. João Aloysio Mommenson até o ponto inicial desta descrição.’’
Art. 3º Os Prefeitos, Ex-Prefeitos, Vereadores e Ex-Vereadores, ficam autorizados a indicarem pessoas idosas e órfãos que, depois da triagem, poderão frequentar as instalações de que trata o artigo 1º.
Art. 4º A Associação Realidade em Cristo tem o prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da Lei para apresentar toda a documentação comprobatória de suas atividades e um anteprojeto de que se propõe a construir com os respectivos prazos para conclusão, que deverá ser submetido à apreciação da câmara. Após aprovação destes pela Câmara, poderá o senhor Prefeito assinar a escritura de doação.
Art. 5º Findo o prazo e sem motivo justificado, não atendida as exigências do artigo 4º, a doação se tornará sem efeito, passando o terreno e as benfeitorias para a posse e domínio da Prefeitura, sem direito a quaisquer indenizações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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