LEI Nº 1.406, DE 14 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre alteração de itinerário.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto, alternando o ponto final da Linha Caieiras (Laranjeiras) e São Paulo (Jaraguá) da Viação Ladário L.T.D.A., conforme Processo EMTU/EP nº 52.199.77.1 em tramitação na Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Art. 2º O itinerário a ser fixado pelo competente Decreto, ligará o Bairro das Laranjeiras ao Jardim Vera Tereza, neste Município de Caieiras, e obedecendo ao seguinte percurso.
‘’Ida-Saída do Km. 39,5 da Estrada Velha de Campinas, no Jardim Vera Tereza, passando pelo Bairro do Serpa pela mesma estrada, até atingir a passagem de nível da R.F.F.S.A., entrando pelo Bairro de Cresciúma, percorrendo as seguintes ruas: Av. Prof. Carvalho Pinto, Av. dos Estudantes, Rua Capitão Alberto Graf, Rua Guadalajara, Rua Uruguai, Av. Presidente Kennedy, Praça Maestro Francisco Assis Fernandes, Rua Santo Antônio, Rua São Francisco, Rua Domingos do Carmo Leite, Av. 14 de Dezembro, Av. Prof. Carvalho Pinto, até atingir a estrada Velha de Campinas no sentido Caieiras - São Paulo, daí seguindo pela mesma estrada até atingir a indústria Primícia, localizada no Km. 32 da Estrada Velha de Campinas; daí seguindo pela Av. David Kazistzky, Rua Narciso Degrande em direção ao Cemitério de Perus. Daí por diante seguindo as Ruas Perus até atingir o lago de Perus, onde fica localizada a Estação Ferroviária, depois pela Av. Fiorelo Peccicaco, Av. Raimundo Pereira de Magalhães até atingir a Parada de Taipas; dão seguindo até Jaraguá. A volta deverá obedecer o itinerário.
Art. 3º As futuras alterações do itinerário que porventura venha a ser modificadas, o Poder Executivo, através de Decreto, estabelecerá as normas reguladoras, as quais deverão ser rigorosamente obedecidas pela Empresa mencionada no Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de julho de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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