LEI Nº 1.411, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre modificação de projeto de loteamento.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de modificação do loteamento do JARDIM DOS EUCALIPTOS, de propriedade da IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., localizada à Estrada Velha São Paulo a Campinas, Km. 38, neste município, anteriormente aprovado por esta Prefeitura, conforme Decreto nº 1.606/79, devidamente inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, na seguinte conformidade.
ÁREAS | Metro quadrado | Porcentagem % |
TOTAL | 676.178,36 m² |
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CESP | 28.648,00 m² |
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LOTES | 395.047,40 m² | 61,01 % |
RUAS E VIELAS | 165.727,04 m² | 25,59 % |
SISTEMA DE LAZER | 67.330,00 m² | 10,40 % |
ÁREA DE USO INSTITUCIONAL | 19.425,92 m² | 3,00 % |
LOTEANDA | 647.530,92 m² | 100,00 % |
Art. 2º O loteador fica obrigado a executar os melhoramentos públicos de conformidade com o termo de compromisso firmado com a Prefeitura, anexo ao processo nº 1467/79.
Art. 3º O não cumprimento pelo loteador das exigências previstas quanto aos melhoramentos públicos, implicará na perda dos lotes já vinculados.
Art. 4º A Prefeitura fiscalizará efetivamente a realização do plano de urbanização, fazendo respeitar no que couber o Plano Diretor do Município, o Código de Obras e outras Leis complementares, pertinentes à matéria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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