LEI Nº 1.414, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre autoriza executar serviços de retificação, aprofundamento e demais obras complementares, em poço freático, localizado no lote 18-A, Parque Genioli, neste Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de retificação, aprofundamento e demais obras complementares, em um poço freático, localizado no lote 18-a, Parque - Genioli, de propriedade do Sr. ANTONIO FELIPE LUCARELI.
Art. 2º O proprietário da área mencionada no artigo 1º, ficará obrigado, mediante contrato a ser firmado com o Poder Executivo, ao fornecimento da água para o Posto Médico e a Escola de 1º Grau situados no Bairro da Calcárea, neste Município de Caieiras.
Art. 3º Do contrato constarão, obrigatoriamente, cláusulas que assegurem o fiel cumprimento por parte do proprietário, bem como as penalidades impostas pela Administração pelo inadimplemento por parte do contratado, e demais normas que regem os Contratos Administrativos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de setembro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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