LEI Nº 1.416, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981

 

Dispõe sobre concessão de auxílio à FACICA – FAIXA DO CIDADÃO DE CAIEIRAS.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para despesas de capital a entidade ‘FACICA’’ – FAIXA DO CIDADÃO DE CAIEIRAS.

 

Art. 2º  Para a cobertura das despesas previstas no artigo anterior, será aberto na contadoria Municipal um crédito especial no valor de até Cr$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do crédito especial previsto no artigo 2º será codificado na seguinte conformidade:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01. 

RECURSOS SUPERV. PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

03.07.021.1.001

 

 

4.3.0.0. 

Transferência de capital

 

4.3.3.1. 

Auxílio para despesas de capital

155.000,00

 

Art. 4º  O recurso para a abertura do referido crédito será feito por anulação parcial do seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

04. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

03. 

DIVISÃO DE ESPORTE E TURISMO

 

08.46.224.2.008

 

 

3.0.0.0 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências correntes

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

155.000,00

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de outubro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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