LEI Nº 1.416, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio à FACICA – FAIXA DO CIDADÃO DE CAIEIRAS.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para despesas de capital a entidade ‘FACICA’’ – FAIXA DO CIDADÃO DE CAIEIRAS.
Art. 2º Para a cobertura das despesas previstas no artigo anterior, será aberto na contadoria Municipal um crédito especial no valor de até Cr$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do crédito especial previsto no artigo 2º será codificado na seguinte conformidade:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERV. PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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03.07.021.1.001 |
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4.3.0.0. | Transferência de capital |
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4.3.3.1. | Auxílio para despesas de capital | 155.000,00 |
Art. 4º O recurso para a abertura do referido crédito será feito por anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
04. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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03. | DIVISÃO DE ESPORTE E TURISMO |
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08.46.224.2.008 |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferências correntes |
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3.2.3.1 | Subvenções Sociais | 155.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de outubro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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