LEI Nº 1.419, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERV. PELO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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08.48.247.2.008 |
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3.2.3.1 | Subvenções Sociais | 400.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05. | DPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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03. | DIVISÃO DE OBRAS |
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10.58.575.1.005 |
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4.1.1.0 | Obras e Instalações |
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02. | Recursos Próprios | 400.000,00 |
Art. 3º A verba especificada no artigo 1º, destinar-se-á fanfarra da EEPSG. ‘’WALTHER WEISZFLOG’’, para atender ao 5º Concurso de Fanfarra e Bandas ‘’Cidade dos Pinheirais”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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