LEI Nº 1.422, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981

 

Dispõe sobre majoração de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  O vencimento mensal dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, tanto efetivos, como em comissão e inativos, a partir de 1° de janeiro de 1.982, fica fixado conforme tabela abaixo: 

 

CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO Cr$

DIRETOR

R

81.000,00

CHEFE DE GABINETE

R

81.000,00

ASSESSOR TÉCNICO

N

54.000,00

OFICIAL DE GABINETE

M

46.000,00

OFICIAL LEGISLATIVO

M

46.000,00

MOTORISTA

I

38.000,00

AUXILIAR LEGISLATIVO

(ILEGÍVEL)

37.000,00

PORTEIRO

F

22.000,00

CONTÍNUO

E

21.000,00

 

Art. 2º  Os padrões de referência do quadro de servidores da Câmara Municipal são os seguintes: 

 

A

10.800,00

B

12.500,00

C

13.500,00

D

14.850,00

E

21.000,00

F

22.000,00

G

26.000,00

H

37.000,00

I

38.000,00

J

39.000,00

L

41.500,00

M

46.000,00

N

54.000,00

O

68.850,00

P

71.550,00

Q

74.000,00

R

81.000,00

 

Art. 3°  Fica extinto a partir da promulgação da Lei o cargo de ZELADOR, referência M. 

 

Art. 4°  A jornada de trabalho dos servidores da Câmara passa a ser de 33 (trinta e três) horas semanais, a partir da promulgação desta Lei e na conformidade da Lei n° 678/70

 

Art. 5°  Além do vencimento, os servidores estatutários ou em Comissão, excluídos os Diretores de nível universitário e os de nível técnico, poderão perceber a gratificação mensal de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, se convocados pela Mesa Diretora para prestação de 48 (quarenta e oito) horas semanais de serviço. 

 

Art. 6°  Os vencimentos mensais dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, tanto efetivos, como em Comissão e Inativos, serão automaticamente reajustados por Ato da Mesa Diretora, por ocasião do aumento do Salário Mínimo, nas mesmas bases fixadas pelo Governo Federal. 

 

Art. 7°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias orçamentárias. 

 

Art. 8°  Esta Lei entrará em vigor na partir de 1° de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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