LEI Nº 1.423, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de abono de emergência aos servidores da Câmara Municipal de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono de emergência de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) aos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, tanto aos efetivos como em Comissão e inativos.
Art. 2º O abono de que trata o artigo anterior, terá efeito retroativo a partir de 01 de julho até dezembro de 1981, e não se incorporará aos vencimentos para efeitos de aumento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de outubro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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