LEI Nº 1.426, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.  

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 678.400,00 (seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) a suplementar o seguinte item orçamentário:  

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

07.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01.

RECURSOS SUPERV. PELO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

08.

 

 

3.2.3.1.

Subvenções Sociais

678.400,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

05.

DEPTO. DE ENGENHARIA

 

03.

DIVISÃO DE OBRAS

 

10.58.575.1.005

 

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

678.400,00

 

Art. 3°  A verba especificada no artigo 1°, destinar-se-á à Fanfarra da EEPG. OTTO WEISZFLOG. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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