LEI Nº 1.427, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial.  

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 253.800,00 (Duzentos e cinquenta e três mil e oitocentos cruzeiros) destinado a atender a Fanfarra da EEPG. OTTO WEISZFLOG. 

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

07.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01.

RECURSOS SUPERV. PELO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

08.48.247.1.001

 

 

4.3.3.1.

Auxílios para despesas de capital

253.800,00

 

Art. 2°  O valor do crédito aberto pelo artigo 1° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

05.

DEPTO. DE ENGENHARIA

 

03.

DIVISÃO DE OBRAS

 

15.81.487.1.006

 

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

253.800,00

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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