LEI Nº 1.427, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 253.800,00 (Duzentos e cinquenta e três mil e oitocentos cruzeiros) destinado a atender a Fanfarra da EEPG. OTTO WEISZFLOG.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
07. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERV. PELO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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08.48.247.1.001 |
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4.3.3.1. | Auxílios para despesas de capital | 253.800,00 |
Art. 2° O valor do crédito aberto pelo artigo 1° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
05. | DEPTO. DE ENGENHARIA |
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03. | DIVISÃO DE OBRAS |
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15.81.487.1.006 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 253.800,00 |
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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