LEI Nº 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre concessão de abono de natal aos servidores da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º   Fica concedido um Abono de Natal aos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos aposentados, correspondente ao valor de um mês de vencimento, acrescido de gratificações, verbas e demais vantagens inerentes às funções ou cargos.

 

Parágrafo único.  O Abono de que trata esta Lei será atribuído proporcionalmente a razão de 1/12 (um doze avos) dos vencimentos, por mês de atividade, ao Servidor que contar com menos de um ano de exercício.

 

Art. 2º  As faltas injustificadas cometidas durante ano serão deduzidas do valor do Abono na base de 1/30 (um trinta avos) terá cada falta.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, a serem suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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