LEI Nº 1.432, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1.982.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Caieiras para o exercício financeiro de 1.982, composto na forma do Artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 478.924.780,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, novecentos e vinte e quatro mil e setecentos e oitenta cruzeiros).
Art. 2° A Receita será realizada de acordo com a Legislativa especifica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | Valor em Cr$ | |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 52.016.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL | 1.100.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 269.900.000,00 |
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RECEITAS DIVERSAS | 28.411.632,00 | 351.427.632,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 127.497.148,00 | 127.497.148,00 |
TOTAL DA RECEITA |
| 478.924.780,00 |
Art. 3° A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A – POR FUNÇÃO
| Valor em Cr$ | |
LEGISLATIVA | 27.716.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM. | 119.425.980,00 |
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EDUCAÇÃO E CULTURA | 62.277.800,00 |
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HABITAÇÃO E URBANISMO | 142.001.000,00 |
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SAÚDE E SANEAMENTO | 22.510.000,00 |
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ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | 67.904.000,00 |
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TRANSPORTE | 37.090.000,00 | 478.924.780,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO |
| 478.924.780,00 |
B – POR PROGRAMA
| Valor em Cr$ | |
PROCESSO LEGISLATIVO | 27.716.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO | 84.881.880,00 |
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | 34.544.100,00 |
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ENSINO DE PRIMEIRO GRAU | 32.980.880,00 |
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EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS | 26.928.000,00 |
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ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS | 200.000,00 |
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CULTURA | 1.839.000,00 |
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URBANISMO | 112.251.000,00 |
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SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA | 29.750.000,00 |
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SAÚDE | 22.510.000,00 |
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ASSISTÊNCIA | 28.933.000,00 |
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PREVIDÊNCIA | 34.548.000,00 |
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PROG. DE FORM. PATRIM. SERV. PUBL. | 4.753.000,00 |
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO | 37.090.000,00 | 478.924.780,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA |
| 478.924.780,00 |
C – POR CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR EM CR$ | |
DESPESAS CORRENTES | 312.938.780,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL | 165.986.000,00 | 478.924.780,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
| 478.924.780,00 |
Art. 4° O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a:
1. Nos termos do Artigo 7° da Lei Federal n° 4320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do Artigo 43 da mesma Lei.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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