LEI Nº 1.433, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio de 1982-1984. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1982-1984, são estimados em Cr$ 348.316.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios. 

 

Art. 2°  Os recursos para o financiamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1982-1984, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.  

 

Art. 3°  A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta lei.  

 

Art. 4°  A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2° e 3° desta Lei poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.  

 

Art. 5°  Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1982-1984 recursos provenientes de Créditos Suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7° e 43° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.  

 

Art. 6°  Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.982. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor