LEI Nº 1.434, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor em Cr$ |
07. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01. | RECURSOS SUPERV. PELO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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08.48.247.2.008 |
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3.2.3.1 | Subvenções Sociais | 80.000,00 |
Art. 2° O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor em Cr$ |
05. | DEPTO. DE ENGENHARIA |
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03. | DIVISÃO DE OBRAS |
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03.07.025.1.009 |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 80.000,00 |
Art. 3° A verba especificada no artigo 1°, destinar-se-á ao Coral de Caieiras.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY COZZANI
Assistente de Gabinete
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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