LEI Nº 1.435, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA WALDIR LUIZ MENDONÇA a Praça Presidente Castello Branco, situada no Jardim Monte Alegre, Km 38,5 da Estrada Velha de Campinas, neste Município de Caieiras.
Art. 2° Fica denominada PRAÇA PRESIDENTE CASTELLO BRANCO a Praça localizada no loteamento Jardim Victória, km. 36+680 metros da Estrada Velha de Campinas, neste Município.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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