LEI Nº 1.436, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre doação de terreno ao Estado para construção de Escolas no Jardim Adelfiori, no Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.   

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade deste Município, localizado na Av. Central do Jardim Adelfiorir, no Bairro das Laranjeiras, com área de 14.697.769 m². (quatorze mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados, sete mil, seiscentos e noventa centímetros quadrados), com as seguintes características, divisas e confrontações: 

 

“Terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras, localizado entre as Ruas 5, 6 e a Avenida Central do loteamento denominado Jardim Adelfiori, neste Município de Caieiras. O ponto inicial da descrição encontra-se na interseção das linhas divisórias do terreno descrito, com a Rua 6 e com a área destinada ao Sistema de Lazer numa extensão de 49,20 m. Daí deflete a direita e segue em linha reta fazendo frente para a Avenida Central, numa extensão de 230,055 m. Daí segue em curva, fazendo divisa com a Rua 5, numa extensão de 81,83 m. Daí segue em curva fazendo esquina com a Rua 6, cujo desenvolvimento é de 13,33 m. Daí segue confinando com a Rua 6, numa extensão de 180,00 m., até encontrar o ponto inicial da descrição. O perímetro acima descrito envolve uma área de 14.697,769 m².” 

 

Art. 2°  O terreno descrito no artigo 1° destina-se à construção de Escola de 1° Grau no Jardim Adelfiori, no Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.  

 

Art. 3°  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um acesso, a fim de possibilitar a entrada dos materiais para a construção da referida escola, da Av. Vereador Luiz Gonzaga Dártora até o terreno descrito no artigo 1° pela Avenida Central do loteamento Jardim Adelfiori, Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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