LEI Nº 1.437, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre autorização para celebrar contrato de locação.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar, mediante contrato, uma sala na Avenida Prestes Maia, 931, sobre loja, sala 3, de propriedade do Sr. João Caetano Pereira de Araujo, ou quem de Direito.
Art. 2° A finalidade da locação mencionada no artigo anterior é para instalação em São Paulo de um setor da Prefeitura que atuará junto aos Órgãos Oficiais, e Empresas de Direito Público e Privado, podendo inclusive funcionar como subdivisão do setor de compras.
Art. 3° A Prefeitura colocará no setor de que trata o artigo 2° os funcionários necessários para o bom funcionamento do mesmo.
Art. 4° O valor da locação corresponderá a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, reajustáveis de acordo com a O.R.T.N., se houver prorrogação.
Parágrafo único. O prazo da locação será de um ano, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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