LEI Nº 1.438, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre concessão de Abono de Natal aos Servidores Municipais Estatutários, bem como Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica concedido aos Servidores Municipais Estatutários, bem como Aposentados e Pensionistas, a título de Abono de Natal, o valor correspondente a um mês de vencimento, acrescido de gratificação, adicionais e outras vantagens estatutárias, respeitada a proporcionalidade de tempo de serviço.

 

Parágrafo único.  Os funcionários afastados ou licenciados, farão jus a 1/12 (um doze avos)  de seus vencimentos ou salários, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.  

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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