LEI Nº 1.439, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor em Cr$

07.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

01.

SUPERV. PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

08.48.247.2.003

 

 

3.2.3.1.

Subvenções Sociais

420.000,00

 

Art. 2°  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor em Cr$

02.

GABINETE DO PREFEITO

 

02.

ASSESSORIA DE GABINETE

 

03.07.021.2.003

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeios

 

3.1.1.0.

Pessoal 

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil 

420.000,00

 

Art. 3°  A verba especificada no artigo 1°, destinar-se-á à Fanfarra da EEPSG. “WALTHER WEISZFLOG”.   

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

EDNEY COZZANI

Assistente de Gabinete

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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