LEI Nº 1.441, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre autorização para agrupamento e desmembramento de lotes.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar Decreto agrupando e desmembrando os lotes 208 e 209 de propriedade de Antonio Ravasio e Moraes Empreendimentos Imobiliários Ltda., respectivamente, na mesma proporção de áreas, cuja testada fará frente para a Rua Mairiporã, Bairro do Serpa, neste Município de Caieiras, conforme croqui em anexo.
Art. 2° Os lotes mencionados no artigo anterior fazem parte do loteamento Vila Miraval – 2ª. Parte, e localizam-se na esquina da Rua Mairiporã com a Viela Tietê, medindo 260,00 m² e 250,00 m²., respectivamente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de dezembro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA
Diretor do Dept° Engenharia
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado n a Câmara Municipal de Caieiras.
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